Segurados que aguardam ansiosamente a resposta sobre a concessão ou revisão de benefícios previdenciários agora podem entender melhor seus direitos em relação aos atrasados. Os atrasados representam os valores retroativos pagos pela Previdência Social, mas o processo de pagamento depende de vários fatores.
Os atrasados são liberados tanto para aqueles que fazem a solicitação diretamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por via administrativa quanto para aqueles que recorrem à Justiça e obtêm uma decisão favorável.
Entretanto, o pagamento dos atrasados varia dependendo do tipo de solicitação (concessão ou revisão), se a solicitação é administrativa ou judicial, o valor total da ação e a inclusão de novos documentos durante o processo.
O momento a partir do qual os atrasados começam a ser calculados também difere entre os tipos de benefícios. No caso de aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e rural, o segurado que solicita a concessão diretamente no INSS tem direito aos atrasados a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Para benefícios como a pensão por morte e o auxílio-doença, a data de início para o cálculo dos atrasados varia. Na pensão por morte, ela começa a partir do falecimento do segurado. Essa regra é válida para solicitações feitas até 90 dias após o óbito para dependentes maiores de idade, ou até 180 dias para dependentes menores.
Aqueles que ultrapassam esses prazos recebem os retroativos desde a DER. No caso do auxílio-doença, o pagamento dos atrasados é calculado a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, desde que a solicitação seja feita em até 30 dias. A data de início da incapacidade é determinada pelo atestado médico.
Trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, e os atrasados do auxílio-doença começam a contar a partir desse período.
Aqueles que solicitam a revisão de benefícios no INSS ou na Justiça também têm direito aos atrasados, limitados aos cinco anos anteriores à solicitação. No entanto, se durante o processo de revisão for apresentado um novo documento que poderia ter sido considerado anteriormente, o prazo dos retroativos é recalculado a partir da data de apresentação desse novo documento.
Essa regra se aplica tanto à concessão quanto à revisão de benefícios. É aconselhável enviar toda a documentação relevante ao INSS no pedido inicial ou na solicitação de revisão. Em casos de dúvidas sobre os prazos dos atrasados, é importante fornecer evidências de que o instituto tinha conhecimento do documento e o negligenciou.
Na Justiça, o início dos atrasados tem como base a solicitação feita no INSS, uma vez que é necessário realizar o pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário, conforme decisão do STF. O valor dos atrasados determina se o pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou se é um precatório, com diferentes prazos e processos judiciais.
O pagamento dos atrasados difere entre o INSS e a Justiça. No INSS, há um prazo de até 45 dias para a concessão, e caso esse prazo não seja cumprido, os retroativos são pagos com correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sem a incidência de juros de mora.
Na Justiça, os atrasados são corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da economia, e após a emenda constitucional 113, não há mais juros de mora. Os atrasados pagos por RPV são quitados em até 60 dias após a ordem do juiz, enquanto os precatórios são pagos uma vez por ano, de acordo com o Orçamento do governo federal.
No INSS, os retroativos são pagos diretamente na conta do segurado se o valor for inferior a 20 vezes o teto do INSS. Caso o valor seja superior, o pagamento é feito por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício), requerendo uma ordem de um servidor do instituto e podendo ser retirado pelo segurado ou seu advogado no banco.
Para verificar o valor dos atrasados, aqueles que ingressam com ações na Justiça podem consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo, fornecendo informações como o CPF, OAB do advogado ou o número do processo. No INSS, os valores são indicados na carta de concessão ou no processo de revisão, incluindo informações sobre a forma de pagamento, data de depósito e banco.
É importante destacar que os segurados que recebem atrasados e são obrigados a declarar Imposto de Renda devem incluir esses valores na declaração do IR do ano-base, sob o risco de serem auditados pela Receita Federal. Eles são declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Em resumo, todos os segurados que solicitam a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, seja no INSS ou na Justiça, têm direito aos atrasados, que são corrigidos pelo INPC na Previdência e pela Selic na Justiça. O pagamento e os prazos variam dependendo do valor e do tipo de benefício. Portanto, é essencial compreender esses detalhes ao buscar retroativos da Previdência.