Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um julgamento crucial que pode determinar mudanças significativas na licença-paternidade no Brasil. A Corte analisa uma ação apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A princípio, o processo busca que o Congresso seja instado a aprovar uma lei para regulamentar o benefício.
Atualmente, a licença-paternidade no país é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Tudo isso de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida com a promulgação da Constituição de 1988.
Contudo, empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã desfrutam de um período estendido de 20 dias. Ao mesmo tempo são os cinco dias da CLT e mais 15 dias conforme as regras do programa. No entanto, a regulamentação definitiva nunca foi estabelecida pelo Congresso, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado após a promulgação.
Em setembro deste ano, o STF decidiu, por maioria de 7 votos a 1, que o Congresso deveria ter 18 meses para regulamentar as regras da licença-paternidade. A decisão, contudo, foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, que pediu destaque. A votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira.
Caso a decisão seja favorável à regulamentação, a licença-paternidade poderá ser igual à licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, de acordo com a CLT.
Contexto Internacional
Internacionalmente, a licença-paternidade é uma realidade em 115 países, sendo remunerada em 102 deles, conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os custos são dos empregadores, benefícios de proteção social dos governos, ou divididos entre ambas as fontes. A média global da duração da licença é de 3,3 dias.
O desfecho dessa decisão não apenas refletirá nas dinâmicas familiares e sociais, mas também na equidade de gênero e no reconhecimento da importância do papel do pai nos primeiros dias de vida do filho. Estamos diante de uma decisão que pode moldar o futuro das políticas trabalhistas no Brasil, alinhando-se com práticas internacionais e fortalecendo o papel do país no panorama global. Fique atento às atualizações para entender o desfecho desse importante capítulo na legislação brasileira.