O presidente da República sancionou a Lei 14.751, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados. Além disso, a nova legislação abrange o Distrito Federal e dos Territórios. A matéria altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
Disposições Gerais
A Lei, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, estabelece as bases para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Ao mesmo tempo, destaca sua natureza militar permanente, exclusiva e típica de Estado. Essas instituições são consideradas essenciais à Justiça Militar, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército.
Princípios e Diretrizes
A legislação apresenta princípios e diretrizes a serem seguidos por essas instituições no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Dentre os princípios básicos, destacam-se a hierarquia, disciplina, proteção aos direitos humanos, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, efetividade, razoabilidade, proporcionalidade, universalidade na prestação do serviço, participação e interação comunitária.
As diretrizes abordam questões como atendimento permanente ao cidadão, planejamento estratégico, integração com a comunidade e órgãos do sistema de segurança pública, além da utilização de meios tecnológicos para a melhoria contínua dos processos de prevenção.
Competências
A Lei define as competências das polícias militares, que incluem o planejamento, coordenação e direção da polícia de preservação da ordem pública, polícia ostensiva e polícia judiciária militar nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Além disso, as polícias militares ficam responsáveis por executar, ressalvada a competência da União, a polícia de preservação da ordem pública, polícia ostensiva e, privativamente, a polícia judiciária militar.
Integração e Participação Comunitária
A nova legislação destaca a importância da integração das polícias militares e corpos de bombeiros com a comunidade, Poder Judiciário e demais instituições públicas. Além disso, enfatiza a participação e interação comunitária como princípios no exercício de suas atividades.
A Lei nº 14.751 é mais uma atualização na legislação que rege as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. A princípio, proporciona diretrizes claras e modernas para o desempenho de suas funções. A promulgação dessa lei reforça o compromisso do Estado em fortalecer as instituições. Ao mesmo tempo, são responsáveis pela preservação da ordem pública, segurança e defesa civil. Dessa forma, promovem uma atuação mais eficaz e alinhada com os princípios democráticos e os direitos fundamentais.