Os contribuintes que enfrentam ou já enfrentaram moléstias graves são contemplados com a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma para militares, incluindo o 13° salário, a partir da data de diagnóstico comprovado da doença. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro para aqueles que lidam com graves condições de saúde. As doenças graves que garantem essa isenção estão listadas no inciso XIV do artigo 6° da Lei 7.713/1988, abrangendo uma ampla gama de enfermidades como tuberculose ativa, neoplasia maligna e esclerose múltipla, entre outras.
Além disso, a isenção também se aplica aos rendimentos recebidos de entidades de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), Programas Geradores de Benefício Livre (PGBL) e valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordos ou decisões judiciais. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ampliou os critérios de isenção para incluir os valores recebidos a título de pensão alimentícia, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422.
No entanto, essa isenção não se estende aos rendimentos oriundos de atividades laborais para portadores de moléstia grave. Essa questão já foi discutida e firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma militar. Para ter direito à isenção, os beneficiários devem solicitar um laudo médico oficial de um serviço médico da União, estados ou municípios, conforme o artigo 30 da Lei 9.250/1995.
Um ponto de controvérsia tem sido a exigência de comprovação da contemporaneidade da doença para a manutenção da isenção. De acordo com o §1° do artigo 30 da Lei 9.250/1995, o serviço médico oficial pode fixar um prazo de validade para o laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle. Isso tem levado as entidades previdenciárias a solicitar exames atualizados e, por vezes, negar a isenção se a doença não é contemporânea ao pedido, gerando diversas disputas judiciais.
Sem contemporaneidade dos sintomas da doença
O STJ, porém, consolidou o entendimento de que não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas da doença para obter ou manter a isenção do Imposto de Renda. A Súmula 627 do STJ afirma que a isenção deve ser concedida independentemente da presença atual de sintomas, reconhecendo que muitas condições exigem acompanhamento contínuo e despesas médicas permanentes. Essa decisão foi reafirmada em 2020, no REsp 1.836.364/RS, onde o tribunal reforçou que o sucesso no tratamento de uma doença grave não pode ser motivo para negar a isenção.
Apesar desse entendimento, as entidades previdenciárias frequentemente exigem exames atuais para comprovar a contemporaneidade da doença, o que contraria a jurisprudência do STJ. Essa situação poderia ser resolvida com uma alteração legislativa que removesse a exigência de prazo de validade no laudo médico oficial, alinhando a legislação ao entendimento jurisprudencial e garantindo que os portadores de moléstias graves continuem a ter acesso à isenção de forma justa e contínua.