Lei na PB reconhece quem tem Fibromialgia como portadoras de deficiência

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Em um marco significativo para os direitos das pessoas com fibromialgia, a Paraíba sancionou a Lei nº 13.265, reconhecendo oficialmente indivíduos com essa condição como portadores de deficiência. A medida, de autoria do Deputado Wilson Filho, está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).

Principais Disposições da Lei

Igualdade de Direitos

De acordo com o Art. 1º da nova lei, as pessoas com fibromialgia agora têm os mesmos direitos e garantias que outras pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). A lei estadual assegura que essas pessoas terão a mesma inclusão e proteção jurídica.

Avaliação por Equipe Multiprofissional

A deficiência terá comprovação pelos impactos na funcionalidade dos indivíduos com fibromialgia através de uma avaliação conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Benefícios e Identificação

Entre os direitos garantidos pela lei, destacam-se:

  • Carteira de Passe Livre Intermunicipal: As pessoas com fibromialgia terão direito à emissão desta carteira, permitindo o transporte gratuito entre municípios.
  • Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF): Será criada especificamente para identificar os portadores da doença. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em parceria com a Secretaria de Saúde, será responsável pela confecção deste documento. Para obter a CIPF, será necessário apresentar um documento de identificação e um laudo médico comprovando o diagnóstico.

Repercussão e Expectativas

A aprovação desta lei é um avanço para as pessoas com fibromialgia na Paraíba. Dessa forma, oferece reconhecimento formal e acesso a direitos que facilitam sua vida diária.

Ao mesmo tempo, é importante garantir a essas pessoas a mesma proteção e apoio que ocorre a outras pessoas com deficiências. Desse modo, promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.

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