Em um marco significativo para os direitos das pessoas com fibromialgia, a Paraíba sancionou a Lei nº 13.265, reconhecendo oficialmente indivíduos com essa condição como portadores de deficiência. A medida, de autoria do Deputado Wilson Filho, está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).
Principais Disposições da Lei
Igualdade de Direitos
De acordo com o Art. 1º da nova lei, as pessoas com fibromialgia agora têm os mesmos direitos e garantias que outras pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). A lei estadual assegura que essas pessoas terão a mesma inclusão e proteção jurídica.
Avaliação por Equipe Multiprofissional
A deficiência terá comprovação pelos impactos na funcionalidade dos indivíduos com fibromialgia através de uma avaliação conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Benefícios e Identificação
Entre os direitos garantidos pela lei, destacam-se:
- Carteira de Passe Livre Intermunicipal: As pessoas com fibromialgia terão direito à emissão desta carteira, permitindo o transporte gratuito entre municípios.
- Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF): Será criada especificamente para identificar os portadores da doença. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em parceria com a Secretaria de Saúde, será responsável pela confecção deste documento. Para obter a CIPF, será necessário apresentar um documento de identificação e um laudo médico comprovando o diagnóstico.
Repercussão e Expectativas
A aprovação desta lei é um avanço para as pessoas com fibromialgia na Paraíba. Dessa forma, oferece reconhecimento formal e acesso a direitos que facilitam sua vida diária.
Ao mesmo tempo, é importante garantir a essas pessoas a mesma proteção e apoio que ocorre a outras pessoas com deficiências. Desse modo, promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.