PB: estabelecimento com cardápio digital terá wi-fi grátis

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O governador João Azevêdo sancionou a lei 13.203, de autoria do deputado João Gonçalves, que estabelece que todos os estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer cardápios na forma digital deverão também disponibilizar acesso gratuito à internet para seus clientes.

Com a nova legislação, restaurantes, bares, pizzarias, hamburguerias, e similares, ao decidirem adotar cardápios digitais, precisarão garantir que seus clientes possam acessar facilmente tais menus através de uma conexão Wi-Fi disponibilizada gratuitamente.

Detalhes Importantes da Lei:

  • A oferta de Wi-Fi gratuito é obrigatória para os estabelecimentos que utilizarem cardápios digitais. Esta é uma medida que busca garantir que todos os consumidores, independentemente de possuírem dados móveis, possam acessar os cardápios.
  • A senha do Wi-Fi deve estar claramente visível para todos os consumidores, facilitando o acesso sem a necessidade de solicitações frequentes aos funcionários.
  • Os estabelecimentos devem oferecer alternativas como dispositivos móveis disponíveis no local ou cardápios físicos, para aqueles que não conseguirem acessar o menu digital.

A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, tempo este que deve ser utilizado pelos estabelecimentos para se adaptarem às novas exigências.

 

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