Senado aprova projeto de lei que acaba com direito das “saidinhas” para presos

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O projeto de lei que trata do fim das “saidinhas” de presos foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado Federal nesta terça-feira (6) ¹. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do projeto, decidiu incluir no projeto a possibilidade de saída de presos para atividades educacionais fora da prisão, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes. A mudança, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça.

 

Entenda:

Flávio acatou uma sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) para tornar o texto menos restritivo do que aquele aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em agosto de 2022. Com a redação atual, o texto acaba com as saídas em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Dia dos Pais. A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, “o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes”.

Além disso, propõe que esse benefício, bem como “o trabalho externo sem vigilância direta”, não seja concedido ao condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.

Flávio afirmou à CNN que a emenda proposta por Moro era “conveniente e oportuna”, uma vez que extingue as saidinhas de feriado, mas continua permitindo que os presos em regime semiaberto frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior.

 

Como funciona a saída temporária atualmente?

A saída temporária, concedida pela Justiça, tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção de seus vínculos com o mundo exterior, fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite esse benefício aos presos do regime semiaberto que já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Além disso, é necessário que apresentem comportamento adequado.

 

Quais os requisitos da progressão de pena?

Durante sua tramitação na Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa claro que o preso só terá direito à progressão de regime se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.

Para ingressar no regime aberto, os antecedentes do preso e o resultado desse exame devem indicar que ele irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Atualmente, a legislação não menciona especificamente o exame criminológico nem os indícios de baixa periculosidade.

Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

1. Livramento condicional
2. Execução da pena nos regimes aberto e semiaberto
3. Restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitorar as saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

O projeto também foi considerado urgente pela Comissão de Segurança Pública e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Posteriormente, passará por votação no plenário do Senado. Como houve uma alteração na matéria com a emenda de Moro, o projeto precisará retornar à Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela Presidência da República.

 

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