Novo ‘imposto do pecado’ deverá aumentar preço de bebidas alcóolicas e cigarros

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Reforma Tributária: Imposto Seletivo em Foco

O projeto de reforma tributária propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, além da implementação de um imposto seletivo federal. Este último incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A lei complementar, que será discutida ao longo de 2024, definirá a lista de produtos afetados e a alíquota adicional. Cigarros e bebidas alcoólicas, conhecidos como “imposto do pecado”, são exemplos clássicos que a legislação visa.

Embora a cobrança de um imposto seletivo não seja novidade no país, especialistas acreditam que o novo modelo pode gerar uma distorção significativa de preços nesses itens e alterar as fórmulas de produtos industriais.

 

Impostos Seletivos Existentes

O objetivo de um imposto seletivo é desencorajar o consumo de um determinado tipo de produto através de uma cobrança extra. Portanto, o novo imposto incidirá sobre bens e serviços “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. Especialistas sugerem que o tributo pode visar outros itens, como agrotóxicos e produtos açucarados, além de bebidas e cigarros.

Os deputados barraram a taxação de armas e munições pelo imposto na votação dos destaques no segundo turno. Segundo o texto atual da reforma tributária, a alíquota extra será cobrada em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. A expectativa é que o “imposto do pecado” entre em vigor apenas em 2027.

Atualmente, um modelo semelhante de arrecadação ocorre através do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Outro exemplo é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ambos os impostos trazem a seletividade “em função da essencialidade do produto”.

 

Mudanças com a Reforma Tributária

A principal mudança em relação aos modelos de tributação atuais, segundo especialistas, está na aplicação da seletividade. Hoje, o Estado determina o que é supérfluo ou não e aplica uma alíquota maior sobre esses bens e serviços. Com a reforma, essa definição tende a ficar mais clara e limitada a produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

A questão que permanece é quais bens e serviços entrarão nessa nova definição de seletividade. “Normalmente, essa alíquota incide sobre bebidas alcoólicas e cigarros, e a explicação é que pessoas que fumam ou bebem mais demandam mais do Estado em saúde pública. Na teoria, essa lógica também pode ser aplicada para bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados, por exemplo. Mas esse é um debate muito mais complexo”, acrescenta a especialista Larissa Luzia Longo, pesquisadora do núcleo de tributação do Insper.

 

Como funciona em outros países?

Dois modelos principais de cobrança de imposto seletivo se destacam na experiência internacional. Além do “imposto do pecado”, conhecido internacionalmente como “sin tax” e cobrado principalmente sobre álcool e tabaco, existe o “imposto do açúcar” ou “sugar tax”. Este último visa tributar bebidas e alimentos com alto teor de açúcar.

Um levantamento que a Obesity Evidence Hub publicou em março do ano passado indicou que mais de 50 países ao redor do mundo já cobram impostos sobre bebidas açucaradas. Entretanto, segundo o estudo, a implementação do tributo em alguns países até levou a indústria a reformular esses produtos. A indústria diminuiu a quantidade de açúcar em suas fórmulas para evitar a sobretaxa.

Esses são os temas que serão discutidos na formulação da lei complementar em 2024, após a aprovação da reforma tributária.

 

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