Deputada detona Juliette por não respeitar lei durante show

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No último sábado (2), a cantora Juliette realizou um show da sua turnê “Ciclone” no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. No entanto, o evento não escapou das críticas da deputada Cida Ramos. Ela detonou tanto a artista quanto a produção do espetáculo por não respeitarem a lei 12.687. A legislação estabelece a presença obrigatória de intérpretes de Libras em shows, eventos e espetáculos para um público acima de 500 pessoas.

A deputada, ao receber relatos de pessoas com deficiência surda que estiveram presentes no show, expressou sua indignação quanto à falta de respeito à legislação vigente. Cida Ramos não hesitou em apontar a responsabilidade da empresa produtora do evento. Ela destacou que a lei prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento.

“Haverá a sanção da lei com a aplicação de multa, mas a empresa deveria primar pela dignidade da pessoa humana, respeitando as pessoas com deficiência. A inclusão é um direito, e nós vamos garantir o cumprimento”, afirmou a deputada.

A Lei 12.687 está em vigor há pouco tempo. Ela tem como objetivo assegurar a participação plena e igualitária de pessoas com deficiência, promovendo a inclusão em diversos espaços, incluindo eventos culturais. No caso específico de shows com público acima de 500 pessoas, a presença de intérpretes de Libras é uma medida essencial para garantir o acesso à cultura e entretenimento para todos.

É importante ressaltar que a falta de acessibilidade em eventos desse porte não apenas descumpre a legislação, mas também marginaliza parte significativa da população. A inclusão não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso social e moral.

O que diz a lei?

De acordo com a lei, em eventos com mais de 500 pessoas deve ter a presença de um intérprete. Ele deve ficar em local adequado, próximo à apresentação artística, de forma que consiga ser visualizado com facilidade pelas pessoas com deficiência. Além disso, a presença do intérprete de Libras deve ser informada em todos os materiais publicitários do evento.

“Com a implementação da medida, haverá uma ampliação do público-alvo dos eventos artísticos, em face da possibilidade de pessoas surdas poderem acompanhar as apresentações, até então impossível”, defende a deputada Cida Ramos em sua proposta.

Caso desrespeitem a lei, a empresa produtora do evento poderá sofrer advertência e multa de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (cerca de R$ 4 mil).

    

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