PF faz operação para combater fraudes bancárias eletrônicas em 10 estados

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A Polícia Federal (PF) lançou nesta terça-feira (28) a operação Não Seja um Laranja 3, com o objetivo de desmantelar esquemas criminosos que praticam fraudes bancárias eletrônicas em todo o país. A operação conta com a colaboração da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que representa as principais instituições financeiras do Brasil.

Segundo a PF, foram expedidos 19 mandados de busca e apreensão em dez estados, que estão sendo cumpridos pelas Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos. Os alvos são pessoas que cederam suas contas bancárias pessoais para receber recursos provenientes de golpes e fraudes contra clientes bancários.

A operação abrange os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Na Paraíba, são seis mandados; em Alagoas, Goiás, Maranhão e Piauí, dois cada; e nos demais estados, um cada.

Esquemas criminosos que “emprestam” suas contas

A PF informou que, nos últimos anos, detectou um aumento significativo da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, que “emprestam” suas contas bancárias em troca de pagamento. Esse “lucro fácil” facilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que prejudicam inúmeros cidadãos.

As fraudes bancárias eletrônicas consistem em acessar ilegalmente as contas dos clientes, por meio de técnicas como phishing, clonagem de cartões, engenharia social, entre outras, e transferir os valores para contas de terceiros, os chamados “laranjas”.

Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime

A Febraban alertou que “emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos”. A entidade recomenda que os clientes bancários protejam seus dados pessoais e financeiros, não compartilhem senhas, tokens ou códigos de segurança, e verifiquem sempre a origem e a veracidade das mensagens que recebem.

Os suspeitos de envolvimento nas fraudes bancárias eletrônicas poderão responder pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. As penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

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