Mulheres passam a ter direito a acompanhante durante qualquer atendimento médico

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Você sabia que toda mulher tem o direito de ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados? Essa é a novidade trazida pela Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023. Ela altera a Lei Orgânica da Saúde e visa garantir mais segurança, conforto e respeito às mulheres.

A nova lei, sancionada pelo presidente Lula, determina que a mulher pode escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la durante todo o período do atendimento. Isso tudo independente de notificação prévia. O acompanhante deve preservar o sigilo das informações de saúde da paciente. A princípio, pode ser de livre indicação da mulher ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal.

Como fica o atendimento com sedação paras as mulheres?

Além disso, a lei prevê acompanhante em qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. A princípio, caso a mulher não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la. A preferência é um profissional de saúde do sexo feminino. E isso tudo sem custo adicional para a paciente. A mulher poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa. A lei também estabelece que, em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da mulher ao direito de ter acompanhante deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência.

Unidades de saúde terão de avisar sobre direitos das mulheres

A nova lei ainda obriga as unidades de saúde de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito da mulher de ter acompanhante nos serviços de saúde. No entanto, a lei prevê algumas exceções, como no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, ou em casos de urgência e emergência, em que os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da mulher, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, dia 28 de novembro de 2023. Essa legislação é um avanço para a garantia dos direitos das mulheres. Além disso, promove a saúde integral da mulher, conforme previsto na Constituição Federal e na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

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