Governo regulamenta igualdade salarial entre mulheres e homens

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O Decreto nº 11.795 estabelece que os empregadores devem adotar mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, visando a prevenir e a combater a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, e na Convenção nº 100, da Organização Internacional do Trabalho, sobre igualdade de remuneração entre a mão de obra masculina e a mão de obra feminina por trabalho de igual valor.

A Portaria MTE nº 3.714 define os procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos seguintes mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios:

  • Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: documento que deverá ser elaborado pelos empregadores, anualmente, contendo informações sobre a composição da força de trabalho, a remuneração média por sexo, faixa etária, escolaridade, raça ou cor, e os critérios remuneratórios para acesso e progressão dos empregados;
  • Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: documento que deverá ser elaborado pelos empregadores que identificarem diferenças salariais e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, contendo as medidas a serem adotadas para corrigir as disparidades, os prazos para a implementação e os indicadores de monitoramento;
  • Protocolo de Fiscalização contra a Discriminação Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens: conjunto de normas e procedimentos a serem seguidos pelos auditores-fiscais do trabalho na fiscalização da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, sem prejuízo dos procedimentos fiscais decorrentes da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho;
  • Canais de Denúncia: meios de comunicação disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para receber denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, preferencialmente em canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

A Portaria MTE nº 3.714 entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, data a partir da qual os empregadores deverão elaborar e publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, bem como o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, se for o caso.

O Ministério do Trabalho e Emprego espera que a adoção desses mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios contribua para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, o reconhecimento do valor do trabalho das mulheres e a redução das desigualdades sociais.

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