O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023 a Portaria nº 3.602, que reconhece a situação de emergência em 14 municípios brasileiros, devido a desastres naturais como estiagem, chuvas intensas e inundações.
O reconhecimento da situação de emergência permite que os municípios afetados possam solicitar recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas danificadas. Além disso, os municípios podem ter acesso a benefícios como a renegociação de dívidas no setor de agricultura, a facilitação de saques do FGTS e a dispensa de licitação para contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre.
Os municípios reconhecidos pela portaria são:
- Caraíbas, Cotegipe e Manoel Vitorino, na Bahia, que sofrem com a estiagem prolongada, que afeta a produção agrícola, o abastecimento de água e a saúde da população.
- Diamantina, em Minas Gerais, que foi atingida por chuvas intensas, que provocaram alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra e danos em infraestrutura pública e privada.
- Teixeira, na Paraíba, que enfrenta a estiagem, que compromete a disponibilidade de água para consumo humano e animal, além de causar perdas na agricultura e na pecuária.
- Lajedo e Vertente do Lério, em Pernambuco, que também sofrem com a estiagem, que reduz o nível dos reservatórios, prejudica as atividades econômicas e aumenta o risco de doenças.
- Doutor Severiano e Santana do Matos, no Rio Grande do Norte, que estão em situação de estiagem, que afeta a qualidade e a quantidade de água, a segurança alimentar e a geração de renda das famílias.
- Itaqui, Itatiba do Sul, São Francisco de Assis e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, que foram impactados por chuvas intensas e inundações, que causaram transtornos, prejuízos e desalojamentos na população.
- Pinhão, em Sergipe, que também enfrenta a estiagem, que reduz a oferta de água, a produção agrícola e a qualidade de vida das pessoas.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 180 dias. Os municípios devem apresentar o Plano Detalhado de Resposta (PDR), por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), para terem acesso aos recursos federais.