Consumidores terão água grátis em grandes eventos

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou na última quinta-feira (18) uma portaria que estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura.

A portaria foi assinada pelo secretário nacional do consumidor, Wadih Damous Filho, e tem como objetivo garantir o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A medida foi motivada pelos últimos acontecimentos no território brasileiro, amplamente divulgados pelas mídias, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, onde houve registro de múltiplas ocorrências de eventos trágicos ou nocivos tendo consumidores como vítimas em virtude da elevada temperatura, possível ventilação deficiente e dificuldades de hidratação em show produzido por empresa privada.

De acordo com a portaria, as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, sem custos adicionais ao consumidor.

Facilidade de acesso

Além disso, as empresas deverão garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes.

As empresas também deverão assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

A portaria ainda determina que a produção deverá assegurar o acesso gratuito de garrafas, contendo água potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

Quem vai fiscalizar?

A fiscalização do cumprimento da portaria caberá aos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor, sem prejuízo da atuação dos órgãos de segurança pública.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com vigência de 120 dias, podendo ser prorrogada ou revisada de acordo com as condições climáticas. Para shows realizados nos dias de hoje e amanhã, valerá a publicação no site do Ministério da Justiça e a notificação à empresa produtora do evento, a fim de evitar dano de difícil ou impossível reparação.

A portaria pode ser consultada na íntegra aqui.

 

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