Lei inédita na Paraíba garante companhia de animais de suporte emocional em qualquer ambiente

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No dia 20 de novembro de 2023, o governador do estado da Paraíba sancionou a lei de número 12.893, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhado pelo seu animal de suporte emocional em todo o estado. A lei foi proposta pelo deputado Anderson Monteiro e aprovada pelo Poder Legislativo.

A lei reconhece os animais de suporte emocional como aqueles que têm fins terapêuticos e que são utilizados no tratamento de pessoas com as condições mencionadas, não sendo tratados como simples animais de estimação. A lei também estabelece os critérios para a identificação e o uso desses animais, como o peso máximo de 40 quilos, o adestramento de obediência básica e a apresentação de documentos que comprovem a necessidade e o benefício do tratamento com o auxílio do animal.

O objetivo da lei é garantir o direito de acesso e de permanência das pessoas com essas condições e seus animais de suporte emocional em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados, como escolas, hospitais, hotéis, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, etc. A lei também proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos relacionados à presença do animal nesses locais, bem como qualquer forma de discriminação, impedimento ou dificuldade ao gozo desse direito.

Essa lei representa um avanço na proteção e na inclusão das pessoas com deficiência intelectual, TEA, transtornos psicológicos ou sensoriais, que muitas vezes enfrentam barreiras e preconceitos na sociedade. A lei também reconhece o papel dos animais de suporte emocional como agentes terapêuticos, que proporcionam conforto, segurança, companhia e bem-estar aos seus tutores.

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