Exército e PF definem novos critérios de uso restrito e permitido de armas

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O Comandante do Exército e o Diretor-Geral da Polícia Federal publicaram a Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2, que dispõe sobre os parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito. Essa portaria regulamenta os artigos 11 e 12 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

A portaria estabelece as definições de calibre nominal, cano de prova, energia cinética, munição e munição comum, e apresenta os anexos com os calibres nominais de armas de fogo e munições classificados como de uso permitido ou restrito, de acordo com as categorias de porte, repetição, semiautomática, alma raiada, alma lisa, tiro simples e multicalibre. Além disso, a portaria define os parâmetros de aferição e cálculo da energia das armas de fogo e munições, e revoga a Portaria C Ex nº 1.222, de 12 de agosto de 2019, que tratava do mesmo assunto.

A portaria conjunta é resultado da cooperação entre o Exército e a Polícia Federal, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle das armas de fogo e munições no país. Segundo o Comandante do Exército, Gen Ex Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, a portaria visa aperfeiçoar os critérios técnicos para a classificação das armas de fogo e munições, bem como garantir a segurança jurídica dos usuários e dos fabricantes. Já o Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, afirmou que a portaria contribui para a padronização e a transparência das informações sobre as armas de fogo e munições, facilitando o trabalho dos agentes públicos e dos cidadãos que possuem o direito de adquirir e portar armas de fogo e munições.

A portaria conjunta entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 6 de novembro de 2023, e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União.

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