ivórcio é um direito de quem não quer mais continuar casado. Contudo, até 2010, para se divorciar no Brasil, era preciso passar por um processo chamado de separação judicial. Ele durava pelo menos um ano e exigia a comprovação de que o casamento estava inviável. Esse processo era burocrático, demorado e muitas vezes doloroso para os envolvidos.
Em 2010, uma mudança na Constituição Federal acabou com essa exigência e permitiu que o divórcio ocorra de forma direta. Assim, sem a necessidade de separação prévia. Essa mudança foi através da Emenda Constitucional 66/2010. Tinha o objetivo de simplificar o rompimento matrimonial e garantir a autonomia dos cônjuges.
No entanto, essa mudança gerou algumas dúvidas e controvérsias no meio jurídico. Alguns tribunais entenderam que a separação judicial ainda era válida como uma opção para os casais que não queriam se divorciar definitivamente, mas apenas suspender os efeitos do casamento. Outros tribunais entenderam que a separação judicial foi extinta pela emenda e que o divórcio era a única forma de dissolver o vínculo conjugal.
Atrás da jurisprudência
Para resolver essa questão, o Supremo Tribunal Federal (STF), que é a mais alta instância do Poder Judiciário no Brasil, decidiu, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é uma exigência para validar o divórcio. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que a Corte decidir deverá ter jurisprudência em outros tribunais do país em casos semelhantes.
O STF analisou um recurso em que um dos cônjuges questionava uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lá, se decidiu que a separação judicial é desnecessária para o divórcio. Ao mesmo tempo, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição teve o objetivo de simplificar o rompimento matrimonial e que não cabe ao Poder Judiciário impor requisitos para pedir divórcio. A maioria dos ministros também seguiram o voto dele. E votaram contra haver exigências para o divórcio. Apenas o ministro André Mendonça entendeu diferente.
Com essa decisão, o STF confirmou a validade da Emenda Constitucional 66/2010 e reafirmou o direito de quem quer se divorciar de fazê-lo de forma rápida e simples, sem a necessidade de passar pela separação judicial. Essa decisão é importante para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas que não querem mais continuar casadas e que podem buscar uma nova vida sem entraves legais.
Como proceder em caso de divórcio
Forma do divórcio | Requisitos | Onde fazer | Quanto tempo demora | Quanto custa |
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Consensual extrajudicial | – Concordância entre as partes sobre os termos do divórcio – Não ter filhos menores ou incapazes – Não ter cônjuge grávida – Contratar um advogado | Em qualquer cartório de notas | Em até 2 dias | Entre R$ 600 e R$ 1.000 pelo cartório. Entre R$ 1.000 e R$ 1.500 pelo advogado |
Consensual judicial | – Concordância entre as partes sobre os termos do divórcio – Ter filhos menores, incapazes ou cônjuge grávida – Contratar um advogado | No fórum competente | Varia conforme a complexidade do caso e a pauta da vara | Entre R$ 1.000 e R$ 1.500 pelo advogado. 6% sobre o patrimônio se houver partilha de bens |
Litigioso judicial | – Discordância entre as partes sobre os termos do divórcio <br> – Contratar um advogado | No fórum competente | Varia conforme a complexidade do caso, a produção de provas e a interposição de recursos | Entre R$ 1.000 e R$ 1.500 pelo advogado. 6% sobre o patrimônio se houver partilha de bens |