Lei na Paraíba dá validade indeterminada para laudo médico de diabetes tipo 1

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Os portadores de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no Estado da Paraíba não precisarão mais renovar o laudo médico. Desde já, com a lei nº 12.856, não será mais preciso nova documentação para atestar a doença. A matéria é de autoria da deputada Danielle do Valle. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).

De acordo com a parlamentar, a proposta é uma forma de facilitar a vida dos pacientes com DM1. Ao mesmo tempo, a doença crônica e incurável e requer tratamento contínuo e acompanhamento médico. Segundo a deputada, a exigência de renovação do laudo médico a cada seis meses ou um ano, como ocorria antes da lei, era uma burocracia desnecessária e desrespeitosa com os direitos dessas pessoas.

De acordo com a lei, o laudo médico que ateste o DM1 passa a ter prazo de validade indeterminado. E isso inclui todos os efeitos legais. Um exemplo é a obtenção de benefícios sociais, isenções fiscais, prioridades no atendimento e acesso a medicamentos e insumos. O laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e beneficia milhares de pessoas que convivem com o DM1 na Paraíba. O DM1 é um tipo de diabetes que se caracteriza pela deficiência na produção de insulina pelo pâncreas, o que leva ao aumento da glicose no sangue. A doença geralmente se manifesta na infância ou na adolescência e requer o uso diário de insulina para controlar os níveis de glicose.

Foto: Freepik

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