Paraíba ganha lei que obriga carrinhos adaptados para idosos e PCD em supermercados

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Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado da Paraíba terão que disponibilizar carrinhos de compras adaptados com assentos para idosos com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive crianças. A medida foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino. A publicação da nova legislação ocorreu no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).

A lei nº 12.855/23 é de autoria do deputado Chió. De acordo com ele, a proposta é uma forma de garantir a acessibilidade e a inclusão desses consumidores. Ao mesmo tempo ele argumenta que muitas vezes essas pessoas enfrentam dificuldades para se locomover e carregar as mercadorias nos estabelecimentos comerciais.

Segundo a lei, os carrinhos adaptados devem possuir cesta acoplada na parte da frente e cadeira giratória. Também deve ter capacidade mínima de 150 kg e ser movidos à bateria. Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar carrinhos de compras que se encaixem nas cadeiras de rodas dos clientes. Tudo isso para atender a necessidade de locomoção dos cadeirantes que assim o desejarem.

A quantidade mínima de carrinhos adaptados varia de acordo com o porte do estabelecimento, sendo uma unidade para os de pequeno porte, duas unidades para os de médio porte, quatro unidades para os de grande porte e seis unidades para os hipermercados. Os estabelecimentos também devem afixar aviso ao público, na entrada das lojas, informando sobre a existência dos veículos adaptados.

Multa

O descumprimento da lei sujeitará os estabelecimentos infratores a multas de 100 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), de acordo com a capacidade contributiva do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será em dobro e, se persistir a infração, ocorrerá a cassação da inscrição estadual do estabelecimento comercial. A arrecadação oriunda das multas irão para o Fundo Estadual de Saúde.

A fiscalização da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor competentes. Os estabelecimentos mencionados na lei terão prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na norma, a contar da data de sua publicação.

Foto: Ricardo Shimosakai

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