Reforma Tributária provoca antecipação de herança com medo de novo imposto

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A reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional pode trazer mudanças significativas na forma como são cobrados os impostos sobre herança no Brasil. A proposta prevê que a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) seja progressiva até 8%, que o imposto seja recolhido no Estado de domicílio do falecido e que haja cobrança sobre doações e heranças no exterior. Essas alterações podem aumentar a carga tributária sobre os bens deixados pelos contribuintes aos seus herdeiros, o que tem levado muitos brasileiros a procurarem os cartórios para fazerem a doação em vida de seus patrimônios.

A doação em vida consiste em transferir os bens aos herdeiros ainda em vida, mantendo apenas o usufruto dos mesmos. Assim, após a morte, não é necessário abrir um inventário para realizar a partilha, o que pode ser demorado e custoso. Além disso, a doação em vida permite que o contribuinte pague o ITCMD com base na alíquota atual, que pode ser menor do que a futura.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22% desde que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovada na Câmara de Deputados, em julho deste ano. Em agosto, foram registradas mais de 14,2 mil doações, contra uma média mensal de 11,6 mil em 2022.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um tributo estadual, e cada um dos 27 Estados brasileiros tem liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. Atualmente, alguns Estados já adotam uma alíquota progressiva, enquanto outros cobram uma alíquota fixa. Por exemplo, São Paulo cobra 4% para todos os contribuintes, enquanto Rio de Janeiro cobra entre 4% e 8%, dependendo do valor da herança ou da doação.

Com a reforma tributária, todos os Estados deverão adotar uma alíquota progressiva até 8%, o que significa que quem tem um patrimônio maior pagará mais imposto. Além disso, não será mais possível escolher o Estado onde será feito o inventário, pois o imposto deverá ser recolhido no Estado de domicílio do falecido. Outra mudança é que as doações e heranças no exterior passarão a ser tributadas, o que hoje não acontece.

Aumento de tributo nas heranças

Para Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio-fundador do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, especialista em direito tributário, as novas regras devem aumentar a carga tributária sobre as transmissões por herança ou por doação. Ele explica que as alíquotas ainda não foram definidas pela PEC 45, mas que é provável que sejam maiores para os contribuintes com patrimônios mais elevados.

“Muito provavelmente haverá um aumento de carga tributária, principalmente para aqueles Estados que atualmente não aplicam uma alíquota progressiva”, diz Neto. “Usando como exemplo São Paulo, que hoje cobra 4% para todo mundo. A maioria dos contribuintes que tiver um patrimônio um pouco maior vai cair na alíquota de 8%.”

Neto afirma que a doação em vida é uma forma de se antecipar à reforma tributária e garantir um imposto menor sobre a partilha do patrimônio. No entanto, ele alerta que essa decisão deve ser tomada com cautela e planejamento, pois envolve questões familiares e patrimoniais.

Janela de Oportunidade

“É uma janela de oportunidade, especialmente para esses contribuintes que atualmente estão nos Estados com as alíquotas mais baixas. Mas é preciso avaliar bem os prós e os contras, pois a doação em vida implica em uma renúncia de parte do patrimônio, que passa a ser dos herdeiros. Além disso, é preciso considerar os custos cartorários e os eventuais conflitos familiares que podem surgir”, diz Neto.

Para quem optar pela doação em vida, Neto recomenda que se faça um contrato de doação com reserva de usufruto, que permite que o doador continue usufruindo dos bens enquanto estiver vivo, e que se estabeleça cláusulas de reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade, que garantem que os bens voltem ao doador em caso de morte dos herdeiros, que não possam ser vendidos ou penhorados pelos herdeiros e que fiquem fora do alcance de eventuais credores dos herdeiros.

A reforma tributária ainda está em discussão no Senado Federal, e pode sofrer alterações antes de ser aprovada. Por isso, é importante acompanhar o andamento da proposta e consultar um advogado especializado para esclarecer as dúvidas e tomar a melhor decisão sobre o planejamento sucessório.

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