ESTIAGEM: situação de emergência é reconhecida em 26 cidades de 8 estados

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) traz a Portaria nº 3.268, que reconhece a situação de emergência em 26 cidades atingidas por estiagem em oito estados do Brasil.

De acordo com o documento, as áreas reconhecidas como em situação de emergência foram descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), que é um instrumento utilizado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para coletar dados sobre os danos causados pelos desastres e as medidas adotadas pelos órgãos locais.

O reconhecimento da situação de emergência é uma etapa importante para que os municípios possam solicitar recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas afetadas. Além disso, permite que os moradores das áreas reconhecidas possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ter acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial.

Entre os desastres naturais que motivaram o reconhecimento da situação de emergência estão: inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos de terra, erosões, vendavais, granizos, estiagens, secas e incêndios florestais. Os municípios afetados estão localizados nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

A lista completa dos municípios reconhecidos como em situação de emergência pode ser consultada abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

AL

Delmiro Gouveia

Estiagem – 1.4.1.1.0

149

14/09/2023

59051.022969/2023-83

AL

Pariconha

Estiagem – 1.4.1.1.0

81

02/10/2023

59051.022805/2023-56

AL

São José da Tapera

Estiagem – 1.4.1.1.0

017

04/09/2023

59051.022751/2023-29

AM

Anori

Estiagem – 1.4.1.1.0

037

29/09/2023

59051.023029/2023-10

AM

Beruri

Estiagem – 1.4.1.1.0

076

04/10/2023

59051.023027/2023-12

AM

Boca do Acre

Estiagem – 1.4.1.1.0

117

01/10/2023

59051.022994/2023-67

AM

Careiro da Várzea

Estiagem – 1.4.1.1.0

066

27/09/2023

59051.022888/2023-83

AM

Manicoré

Estiagem – 1.4.1.1.0

188

06/10/2023

59051.023047/2023-93

AM

Nova Olinda do Norte

Estiagem – 1.4.1.1.0

500

02/10/2023

59051.023089/2023-24

BA

Macaúbas

Estiagem – 1.4.1.1.0

137

21/09/2023

59051.022880/2023-17

BA

Oliveira dos Brejinhos

Estiagem – 1.4.1.1.0

095

14/09/2023

59051.022790/2023-26

BA

Ponto Novo

Estiagem – 1.4.1.1.0

112

04/09/2023

59051.022901/2023-02

CE

Potiretama

Estiagem – 1.4.1.1.0

031

24/08/2023

59051.022882/2023-14

MG

Santa Helena de Minas

Seca – 1.4.1.2.0

45

25/09/2023

59051.022817/2023-81

PA

Bom Jesus do Tocantins

Estiagem – 1.4.1.1.0

025

28/09/2023

59051.022902/2023-49

PA

Rurópolis

Estiagem – 1.4.1.1.0

037

21/09/2023

59051.022929/2023-31

PE

Granito

Estiagem – 1.4.1.1.0

33

02/10/2023

59051.022900/2023-50

PE

Gravatá

Estiagem – 1.4.1.1.0

057

03/10/2023

59051.022930/2023-66

PE

Iguaraci

Estiagem – 1.4.1.1.0

032

27/09/2023

59051.022931/2023-19

PE

Ingazeira

Estiagem – 1.4.1.1.0

035

27/09/2023

59051.022899/2023-63

PE

Ipubi

Estiagem – 1.4.1.1.0

56

28/09/2023

59051.022883/2023-51

PE

Poção

Estiagem – 1.4.1.1.0

023

19/09/2023

59051.022886/2023-94

PE

São Bento do Una

Estiagem – 1.4.1.1.0

100

19/09/2023

59051.022879/2023-92

PE

Trindade

Estiagem – 1.4.1.1.0

059

27/09/2023

59051.022763/2023-53

PE

Venturosa

Estiagem – 1.4.1.1.0

114

02/10/2023

59051.022881/2023-61

RN

Florânia

Estiagem – 1.4.1.1.0

035

26/09/2023

59051.022905/2023-82

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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