O Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) traz a Portaria nº 3.268, que reconhece a situação de emergência em 26 cidades atingidas por estiagem em oito estados do Brasil.
De acordo com o documento, as áreas reconhecidas como em situação de emergência foram descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), que é um instrumento utilizado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para coletar dados sobre os danos causados pelos desastres e as medidas adotadas pelos órgãos locais.
O reconhecimento da situação de emergência é uma etapa importante para que os municípios possam solicitar recursos federais para ações de socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas afetadas. Além disso, permite que os moradores das áreas reconhecidas possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ter acesso a benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial.
Entre os desastres naturais que motivaram o reconhecimento da situação de emergência estão: inundações, enxurradas, alagamentos, deslizamentos de terra, erosões, vendavais, granizos, estiagens, secas e incêndios florestais. Os municípios afetados estão localizados nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A lista completa dos municípios reconhecidos como em situação de emergência pode ser consultada abaixo.
UF |
Município |
Desastre |
Decreto |
Data |
Processo |
AL |
Delmiro Gouveia |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
149 |
14/09/2023 |
59051.022969/2023-83 |
AL |
Pariconha |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
81 |
02/10/2023 |
59051.022805/2023-56 |
AL |
São José da Tapera |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
017 |
04/09/2023 |
59051.022751/2023-29 |
AM |
Anori |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
037 |
29/09/2023 |
59051.023029/2023-10 |
AM |
Beruri |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
076 |
04/10/2023 |
59051.023027/2023-12 |
AM |
Boca do Acre |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
117 |
01/10/2023 |
59051.022994/2023-67 |
AM |
Careiro da Várzea |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
066 |
27/09/2023 |
59051.022888/2023-83 |
AM |
Manicoré |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
188 |
06/10/2023 |
59051.023047/2023-93 |
AM |
Nova Olinda do Norte |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
500 |
02/10/2023 |
59051.023089/2023-24 |
BA |
Macaúbas |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
137 |
21/09/2023 |
59051.022880/2023-17 |
BA |
Oliveira dos Brejinhos |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
095 |
14/09/2023 |
59051.022790/2023-26 |
BA |
Ponto Novo |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
112 |
04/09/2023 |
59051.022901/2023-02 |
CE |
Potiretama |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
031 |
24/08/2023 |
59051.022882/2023-14 |
MG |
Santa Helena de Minas |
Seca – 1.4.1.2.0 |
45 |
25/09/2023 |
59051.022817/2023-81 |
PA |
Bom Jesus do Tocantins |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
025 |
28/09/2023 |
59051.022902/2023-49 |
PA |
Rurópolis |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
037 |
21/09/2023 |
59051.022929/2023-31 |
PE |
Granito |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
33 |
02/10/2023 |
59051.022900/2023-50 |
PE |
Gravatá |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
057 |
03/10/2023 |
59051.022930/2023-66 |
PE |
Iguaraci |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
032 |
27/09/2023 |
59051.022931/2023-19 |
PE |
Ingazeira |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
035 |
27/09/2023 |
59051.022899/2023-63 |
PE |
Ipubi |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
56 |
28/09/2023 |
59051.022883/2023-51 |
PE |
Poção |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
023 |
19/09/2023 |
59051.022886/2023-94 |
PE |
São Bento do Una |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
100 |
19/09/2023 |
59051.022879/2023-92 |
PE |
Trindade |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
059 |
27/09/2023 |
59051.022763/2023-53 |
PE |
Venturosa |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
114 |
02/10/2023 |
59051.022881/2023-61 |
RN |
Florânia |
Estiagem – 1.4.1.1.0 |
035 |
26/09/2023 |
59051.022905/2023-82 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.