Justiça brasileira concede pensão alimentícia para cachorro

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Em um caso inusitado e marcante para o direito de família no Brasil, a Justiça de Minas Gerais determinou que um ex-marido pague pensão alimentícia para o cachorro que ele e sua ex-esposa adotaram durante o casamento. A decisão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, é um exemplo do reconhecimento legal dos vínculos afetivos em famílias multiespécie.

Pensão para o Cachorro: Um Direito Garantido

Após a separação do casal, a mulher, que reside em Conselheiro Lafaiete, entrou com uma ação na Justiça solicitando ajuda financeira para a criação do cachorro. Ele ficou sob sua tutela após o divórcio. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição séria que compromete o funcionamento do pâncreas e exige cuidados contínuos, incluindo tratamentos médicos e dietas específicas.

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, responsável pelo caso, concedeu uma pensão alimentícia provisória correspondente a 30% do salário mínimo, o que equivale a R$ 423,60. Contudo, o valor será exclusivamente ao cuidado e tratamento das condições de saúde do animal.

Famílias Multiespécie: Um Novo Conceito no Direito Brasileiro

Ao mesmo tempo, a decisão se baseou no conceito de família multiespécie, definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Esse conceito reconhece o vínculo afetivo existente entre humanos e seus animais de estimação. Dessa forma, trata-os como membros da família, com direitos e necessidades que devem ser respeitados.

“A princípio, esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que estão chegando aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes,” afirmou o juiz ao justificar a decisão.

Provas e Documentação

Em resumo, para embasar seu pedido, a tutora do cão apresentou vídeos, fotos e documentos que comprovam o vínculo do animal com ambos os ex-cônjuges. Nos exames veterinários que estão no processo, há o registro do ex-marido como cliente e proprietário do cachorro. Tudo isso só reforçou o entendimento de que ele possui responsabilidades para com o animal.

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