DPU diz que tese do “Racismo Reverso” não existe no Brasil

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racismo reverso não existe

Em um contexto de crescente debate sobre racismo e suas implicações jurídicas, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE) da Defensoria Pública da União (DPU) divulgou uma nota técnica reafirmando a impossibilidade de aplicação da tese do “racismo reverso” no Brasil. Essa manifestação ocorreu durante o julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), envolvendo um caso de suposta injúria racial contra um homem branco.

Contexto do Caso

A controvérsia surgiu quando um homem branco alegou ter sido vítima de injúria racial. Dessa forma, ele levou a discussão sobre a validade da tese de “racismo reverso” no sistema jurídico brasileiro. O GTPE da DPU rapidamente se posicionou contra essa possibilidade. Desse modo, destacando os riscos de que tal argumento pudesse ser aceito no Judiciário do país.

Fundamentação Jurídica

De acordo com a nota técnica, a Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei de Racismo, foi criada para proteger grupos historicamente discriminados em razão de sua existência. “Não é possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, afirma o documento. A interpretação literal da lei, permitindo que qualquer pessoa seja considerada vítima de racismo, é considerada equivocada pela DPU.

Interpretação da Lei

A Nota Técnica nº 17 também faz referência ao Artigo 20-C, incluído pela Lei nº 14.532/23, que enfatiza a necessidade de considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoas ou grupos minoritários. Esse artigo reforça que a lei deve ser aplicada para proteger aqueles que tradicionalmente sofrem discriminação.

Implicações da Tese do “Racismo Reverso”

A adoção da tese do “racismo reverso” pelo Judiciário seria um erro grave, segundo a DPU. Tal postura negaria o histórico de práticas discriminatórias e violentas que sempre tiveram como alvo grupos étnico-raciais específicos, como a população negra e os povos indígenas. Além disso, poderia descredibilizar e invalidar a luta histórica antirracista no Brasil.

Interpretação Histórica e Sistematizada

A manifestação da DPU pontua a necessidade de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas. Porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”, esclarece a nota.

Signatários da Nota Técnica

A nota técnica é assinada pelos defensores públicos federais Yuri Costa (coordenador do GT), Gisela Baer, Natália Von Rondow, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Laura Ferrarez, Thales Arcoverde Treiger e Carla Pedroso de Mendonça. Essa atuação está alinhada com as metas 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A posição firme da DPU contra a tese do “racismo reverso” reafirma o compromisso com a proteção de grupos historicamente discriminados e a luta contínua pela igualdade racial no Brasil. É essencial que as leis e suas interpretações continuem a refletir a realidade histórica e social do país, garantindo justiça e eficácia na promoção dos direitos humanos.

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