Uma nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28) garante a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização das votações eleitorais.
Detalhes da Lei
A legislação, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, estabelece que concessionárias e permissionárias de serviços de transporte intermunicipal ofereçam transporte gratuito aos eleitores no dia da votação. Para usufruir do benefício, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor ou o E-título, disponível através de aplicativo.
Ponto a Ponto da Lei:
- Gratuidade do Transporte: Institui a oferta gratuita de transporte intermunicipal aos eleitores nos dias de votação.
- Identificação do Eleitor: Eleitores devem apresentar o título de eleitor ou o E-título para validar a gratuidade.
- Período de Gratuidade: A gratuidade será válida durante as 24 horas do dia do pleito.
- Manutenção do Serviço: Concessionárias e permissionárias não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia da eleição.
- Penalidades: O desrespeito à lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis.
- Fiscalização: A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pelos órgãos de controle, com possibilidade de atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Impacto da Lei
Essa medida visa assegurar que todos os eleitores, independentemente da localização de seus domicílios, possam exercer o direito ao voto sem enfrentar dificuldades logísticas. Segundo o governador, “a gratuidade do transporte nos dias de eleição é um passo significativo para garantir a participação democrática de todos os cidadãos paraibanos.”
Fiscalização e Sanções
A princípio, os órgãos de controle serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Ao mesmo tempo, podem contar com o apoio do Ministério Público. O não cumprimento das disposições desta lei acarretará em penalidades conforme o Código Eleitoral. Desse modo, assegurando que a medida seja devidamente implementada e respeitada por todas as partes envolvidas.