Brasil terá guia para uso consciente de celulares por crianças

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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 6 de dezembro de 2023, a Portaria SECOM/PR nº 13, que estabelece a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O GT terá como objetivo a elaboração de um Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes.

O Ministro de Estado substituto da Secretaria de Comunicação Social, Ricardo Zamora, fundamenta a criação do GT nos termos do art. 6° da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, e nos arts. 1°; 23, inciso VI; e 25, inciso II, do Anexo I do Decreto n° 11.362, de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com a Portaria, o GT terá as seguintes competências:

  1. Acompanhar a realização de consulta pública e contribuir com a elaboração do Guia;
  2. Propor e auxiliar no desenvolvimento de processos de participação da sociedade;
  3. Articular estratégias intersetoriais para mobilização, comunicação, educação e sensibilização sobre o uso consciente de telas por crianças e adolescentes;
  4. Propor estratégias para mitigar o uso inadequado de dispositivos digitais por esse público;
  5. Propor estratégias e metodologias para promover o uso consciente com base em evidências científicas.

Como funcionará o GT?

A princípio, o GT terá representantes do Governo Federal, incluindo a Secretaria de Políticas Digitais. Por outro lado, terá até 20 representantes da sociedade civil, academia e entidades especializadas no tema. Os membros terão designação do Secretário de Políticas Digitais.

Ao mesmo tempo, o grupo se reunirá periodicamente de acordo com um calendário próprio e terá duração de 1 ano, podendo ter prorrogação se se necessário. A Secretaria de Políticas Digitais exercerá a Secretaria-Executiva do GT, contando, se necessário, com o apoio de outros órgãos e entidades, inclusive organismos internacionais.

A participação no GT será uma prestação de serviço público relevante e não haverá remuneração. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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