Em uma decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir cirurgias relacionadas à mudança de sexo. A decisão foi favorável a Ana Paula Santos, residente em Uberaba, e confirmou vereditos judiciais anteriores.
Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, rejeitaram a argumentação da Unimed de Uberaba, que alegava que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses seriam procedimentos experimentais ou estéticos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece essas cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Além disso, os procedimentos já são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão da ministra destaca o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação à disforia de gênero, uma condição em que uma pessoa se identifica com um gênero não compatível com o sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, afirmou a relatora.
A ministra também mencionou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que amplia o acesso ao processo transsexualizador no SUS desde 2011.
Nancy Andrighi concluiu que, sob qualquer análise, as cirurgias de redesignação sexual devem ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da determinação para a realização dos procedimentos, a relatora manteve uma indenização de R$ 20 mil que a Unimed de Uberaba deverá pagar a Ana Paula Santos. Essa decisão é considerada um marco na busca pela equidade e inclusão no acesso à saúde no Brasil.