Paraíba ganha três leis que fecham o cerco contra a violência doméstica

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O governador do Estado da Paraíba sancionou três novas leis que têm como objetivo prevenir, identificar, combater e erradicar a violência doméstica e familiar, a violência contra a mulher, os idosos, os direitos humanos da população e a exploração sexual de crianças e adolescentes. As leis foram propostas pelos deputados Wilson Filho, Francisca Motta e Camila Toscano, respectivamente, e entraram em vigor no dia 29 de novembro de 2023.

A primeira lei, de autoria do deputado Wilson Filho, dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia no Estado da Paraíba, nos meios que especifica, e dá outras providências. Segundo o texto, as empresas concessionárias que prestam serviços públicos de abastecimento de água, de gás, saneamento, fornecimento de dados e distribuição de energia elétrica, sediadas no Estado da Paraíba, deverão veicular, nas contas mensais enviadas ao consumidor, os telefones dos serviços de Disque Denúncia Nacional, Disque Denúncia Estadual e Central de Atendimento à Mulher. A divulgação deverá ser fixada em local de fácil visualização na fatura, devendo ser feita com intervalo mínimo de dois meses entre as faturas e conter a seguinte informação:

“Violência contra a mulher, violência contra idosos, violência de direitos humanos da população e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! I – Disque Denúncia Nacional: Disque 100; II – Disque Denúncia Estadual: Disque 181; III – Central de Atendimento à Mulher: Disque 180.”

O deputado Wilson Filho afirmou que a lei visa ampliar a divulgação dos canais de denúncia e facilitar o acesso da população aos mesmos. Ele disse que a violência é um problema grave que precisa ser enfrentado com a participação de todos. “A divulgação dos números do Disque Denúncia nas contas de serviços públicos é uma forma de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de denunciar os casos de violência que presenciam ou sofrem. Muitas vezes, as pessoas não sabem como ou onde denunciar, e essa lei vem para suprir essa lacuna”, declarou.

Denúncia de violência doméstica

A segunda lei, de autoria da deputada Francisca Motta, dispõe sobre a incumbência das escolas públicas e privadas de ensino do Estado da Paraíba, de disponibilizarem formulário para denúncia de violência doméstica e familiar, no ato da matrícula do aluno, e dá outras providências. De acordo com o texto, o formulário deverá ser disponibilizado à genitora ou responsável legal do aluno, a quem deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar. A realização de matrícula escolar por meio eletrônico não exime o estabelecimento de ensino de disponibilizar o formulário ou instrumento referido. Recebida a denúncia, o documento será entregue à direção e à coordenadoria pedagógica da escola, que se incumbirá de encaminhar às autoridades competentes.

A deputada Francisca Motta explicou que a lei tem como objetivo proteger as vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente as mulheres, que muitas vezes não têm coragem ou oportunidade de denunciar seus agressores. Ela disse que as escolas são espaços privilegiados para a identificação e o acolhimento dessas vítimas, que podem contar com o apoio dos profissionais da educação. “A violência doméstica e familiar é uma realidade que atinge milhares de mulheres, crianças e adolescentes no nosso estado. Muitas vezes, essas vítimas não têm voz, não têm acesso aos serviços de proteção, não têm como sair do ciclo de violência. A escola pode ser um canal de comunicação e de ajuda para essas pessoas, que podem preencher o formulário de denúncia de forma sigilosa e segura, e receber o encaminhamento adequado”, afirmou.

Política Estadual de Combate à Pedofilia

A terceira lei, de autoria da deputada Camila Toscano, dispõe sobre a Política Estadual de Combate à Pedofilia no Estado da Paraíba, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e dá outras providências. A lei institui a Política Estadual de Combate à Pedofilia, com o objetivo de prevenir, identificar, combater e erradicar a pedofilia no Estado da Paraíba. Os princípios da política são: a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e do adolescente, a participação da sociedade civil e a integração das políticas e ações de governo. Os objetivos da política são: promover a educação e a conscientização sobre a pedofilia, fortalecer a rede de proteção às vítimas e incentivar a articulação de políticas públicas.

A deputada Camila Toscano ressaltou que a lei visa combater um dos crimes mais hediondos e repugnantes que existem, que é a pedofilia. Ela disse que a pedofilia é uma doença que precisa ser tratada, mas também é um crime que precisa ser punido com rigor. Ela disse que a política estadual de combate à pedofilia pretende envolver todos os setores da sociedade e do poder público na prevenção, na identificação, no combate e na erradicação da pedofilia no Estado da Paraíba. “A pedofilia é uma violação dos direitos humanos, uma agressão à infância e à adolescência, uma ameaça à vida e à dignidade das vítimas. Não podemos tolerar, não podemos silenciar, não podemos ser coniventes com esse mal. Precisamos educar, conscientizar, denunciar, proteger, punir e erradicar a pedofilia do nosso estado”, declarou.

As três leis estaduais sancionadas pelo governador demonstram o compromisso do poder legislativo e do poder executivo com a defesa dos direitos humanos, da cidadania, da justiça e da paz social. As leis também representam um avanço na luta contra a violência e a pedofilia, que são problemas que afetam milhares de pessoas no Estado da Paraíba e que exigem a mobilização e a participação de toda a sociedade.

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