Décimo terceiro: 1ª parcela tem que ser paga até esta quinta

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O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país, que garante um salário extra aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira, até o dia 30 de novembro, e a segunda, entre 1º e 20 de dezembro.

De acordo com o Dieese, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 291 bilhões na economia neste ano, beneficiando cerca de 95 milhões de trabalhadores. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Neste post, vamos explicar quem tem direito ao décimo terceiro, como é feito o cálculo proporcional, quais são os descontos de impostos e como declarar o benefício no Imposto de Renda. Confira!

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores que prestaram serviço por pelo menos 15 dias no ano, com ou sem carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, os rurais, os temporários e os avulsos. Também recebem o benefício os aposentados e pensionistas do INSS, os servidores públicos e os militares.

No caso dos trabalhadores na ativa, o pagamento é feito pelo empregador. Já no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento é feito pelo INSS. Neste ano, o governo antecipou o décimo terceiro dos segurados do INSS, que receberam a primeira parcela entre maio e junho e a segunda parcela entre junho e julho.

Os trabalhadores que estão em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro salário, que é pago pelo empregador ou pelo INSS, conforme o caso.

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa também têm direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor deve ser pago junto com a rescisão do contrato. Porém, se o trabalhador foi demitido por justa causa, ele perde o direito ao benefício.

Como é feito o cálculo proporcional do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro por mês de serviço prestado no ano. Ou seja, a cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a receber 8,33% do seu salário no décimo terceiro.

Para fazer o cálculo proporcional, basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000 por mês e trabalhou de janeiro a agosto, ele terá direito a receber R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário (2.000 / 12 x 8).

O mês é considerado integral para o cálculo do décimo terceiro se o trabalhador tiver trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se ele tiver trabalhado menos de 15 dias, o mês não entra na conta. Por outro lado, se ele tiver faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, o mês será descontado do décimo terceiro.

Quais são os descontos de impostos sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário está sujeito aos mesmos descontos de impostos que o salário normal, ou seja, INSS, Imposto de Renda e FGTS. No entanto, esses descontos só são feitos na segunda parcela do benefício, que é paga até 20 de dezembro.

A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem descontos, correspondendo a 50% do salário do trabalhador. A segunda parcela é paga com os descontos, correspondendo ao valor total do benefício menos a primeira parcela e os impostos.

O desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O desconto do Imposto de Renda varia de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa salarial e as deduções do trabalhador. O desconto do FGTS é de 8% sobre o valor total do décimo terceiro salário.

Como declarar o décimo terceiro salário no Imposto de Renda?

O décimo terceiro salário deve ser declarado no Imposto de Renda como rendimento tributável, assim como o salário normal. O valor do benefício deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no campo “13º salário”.

O trabalhador deve utilizar o informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou pelo INSS para preencher os dados na declaração. O informe de rendimentos deve conter o valor total do décimo terceiro salário, o valor do Imposto de Renda retido na fonte e o valor das contribuições para o INSS.

O Imposto de Renda retido na fonte sobre o décimo terceiro salário pode ser restituído ao trabalhador, caso ele tenha direito à restituição. Para isso, ele deve declarar todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis e verificar se o valor do imposto pago foi maior ou menor do que o devido.

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