Lula sanciona lei que prevê pensão a filhos de vítimas de feminicídio

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Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que estabelece o pagamento de uma pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. Conforme a nova lei, crianças órfãs menores de 18 anos e pertencentes a famílias de baixa renda terão direito a receber um salário mínimo como auxílio.

No último ano, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, 1.437 mulheres foram vítimas fatais de feminicídio, marcando um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. O relatório ressalta um crescimento de todas as formas de violência contra as mulheres.

Durante a cerimônia de oficialização da lei, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente expressou sua expectativa de redução dos índices de agressões às mulheres, mais de 15 anos após a implementação da Lei Maria da Penha, que impôs punições mais severas para crimes de violência doméstica.

Lula afirmou: “Uma das situações mais abomináveis no âmbito das relações humanas, ainda no século 21, é a transformação da mulher em vítima dentro de sua própria residência, seja pelo marido, namorado, ex-marido ou ex-namorado”. Ele questionou as razões que levam indivíduos do sexo masculino a agredir suas companheiras, referindo-se a isso como algo inaceitável e sem explicação.

As estatísticas evidenciam que 96% das vítimas são mortas por parceiros, ex-parceiros ou familiares, geralmente dentro do ambiente doméstico. A maioria das vítimas é negra e de baixa renda.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ressaltou que, diariamente, seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos em virtude de feminicídios no país. Ela enfatizou a necessidade de uma união entre o Estado e a sociedade para desenvolver políticas eficazes que possam prevenir esses crimes.

A lei, cuja autora é a deputada Maria do Rosário (PT-RS), visa a evitar que crianças e adolescentes sejam afastados de suas famílias, como tias e avós, e sejam encaminhados para instituições.

Os aspectos chave da lei incluem a concessão de uma pensão de até um salário mínimo para órfãos pertencentes a famílias cuja renda mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

Além disso, a lei permite o pagamento da pensão antes da conclusão do julgamento do crime. Se a Justiça não confirmar o feminicídio, os pagamentos serão suspensos, mas os beneficiários não serão obrigados a reembolsar os valores, desde que não haja má-fé comprovada.

Também está estipulado que suspeitos de feminicídio ou coautores do crime não podem receber ou gerir a pensão em nome dos filhos. Além disso, não é permitido acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.

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