Governo da Paraíba define novo piso salarial dos servidores públicos

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19) a Lei nº 12.837, de autoria do Poder Executivo, que define o menor valor do vencimento e da remuneração dos servidores públicos estaduais efetivos, dos policiais e bombeiros militares, dos aposentados, dos pensionistas e dos ocupantes de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Essa lei é resultado da aprovação da Medida Provisória nº 321, de 22 de maio de 2023, pelo Governador do Estado da Paraíba e pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A medida provisória foi adotada em razão da necessidade de adequar os salários dos servidores estaduais ao novo salário mínimo nacional, que foi reajustado em 5,26% em janeiro de 2023, passando de R$ 1.100,00 para R$ 1.158,00.

De acordo com a nova lei, o menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais efetivos será de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais), o que representa um aumento de 14% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.158,00. Esse valor também será aplicado ao soldo dos policiais e bombeiros militares, ao provento de aposentadoria, à menor remuneração de pensão previdenciária e ao ocupante de cargo comissionado.

A lei estabelece ainda que é vedada qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração fixados nos termos do artigo 1º. Isso significa que os demais servidores estaduais que recebem acima do valor mínimo não terão direito a nenhum reajuste proporcional ou automático em seus salários.

A lei é retroativa ao dia 1º de maio e servidores estaduais que recebem o valor mínimo terão direito a receber as diferenças salariais de maio a outubro de 2023.

 

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