Nova lei obriga exame toxicológico de motoristas

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O exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que visa detectar o consumo de substâncias psicoativas, tem um novo prazo para ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego: 180 dias. Essa é a determinação da lei 14.599/2003, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

O exame toxicológico já era uma exigência desde 2017, quando foi incluído no Código Brasileiro de Trânsito, mas teve sua aplicação suspensa em razão da pandemia de covid-19. Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que a medida deveria ser retomada até 28 de dezembro, mas o artigo que estabelecia o prazo havia sido vetado pelo governo, sob o argumento de que o assunto já estava regulamentado em outras leis.

No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, que entendeu que as leis anteriores não definiam os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos. Com a sanção do presidente, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de 180 dias.

Como será o exame toxicológico

O exame toxicológico é realizado a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha e tem validade de 90 dias. Ele deve ser feito pelos motoristas profissionais a cada dois anos, ou quando realizarem a renovação da habilitação. Quem não cumprir essa exigência estará sujeito a uma infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35. Essa penalidade também havia sido vetada pelo governo, por considerá-la desproporcional, mas foi retomada com a sanção.

Segundo o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame toxicológico no país. O objetivo da medida é prevenir acidentes nas estradas e garantir a segurança dos motoristas profissionais e dos demais usuários das vias.

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