Parto de emergência salva bebê de grávida com morte cerebral

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Grávida morte cerebral
Grávida morte cerebral

Uma história surreal que ocorreu na Geórgia, nos Estados Unidos, tem chamado a atenção internacional: a americana Adriana Smith, de 31 anos, grávida com morte cerebral, deu à luz. O bebê, chamado Chance, nasceu prematuramente por cesariana de emergência na última sexta-feira (13), com cerca de seis meses de gestação e apenas 850 gramas. Agora, o pequeno luta pela vida em uma UTI neonatal.

O Caso do parto da grávida com morte cerebral

Adriana estava no hospital desde fevereiro de 2025 após sentir uma forte dor de cabeça. Inicialmente tratada como um mal-estar comum, a situação evoluiu rapidamente. No dia seguinte à primeira consulta médica, ela retornou ao hospital com dificuldade para respirar. Foi então diagnosticada com coágulos sanguíneos no cérebro e, pouco depois, teve morte cerebral declarada.

Na época, a jovem estava com nove semanas de gravidez. Desde então, ela estava viva por conta de aparelhos com o único objetivo de permitir que a gestação fosse levada adiante. A decisão ocorreu por conta das rígidas leis antiaborto da Geórgia, conhecidas como “Lei LIFE”, que restringem severamente a interrupção da gravidez após a detecção dos batimentos cardíacos do feto — o que normalmente ocorre por volta da sexta semana.

A Luta de Chance e o Sofrimento da Família

O bebê recebeu o nome de Chance (nome que em inglês significa “esperança” ou “oportunidade”), nasceu com vida e agora enfrenta uma batalha pela sobrevivência na UTI neonatal.

A mãe de Adriana, April Newkirk, expressou seu luto e revolta:

“Nós queríamos o bebê. Ele é parte da minha filha. Mas essa decisão deveria ser nossa, e não do estado.”

Ao mesmo tempo, o desligamento dos aparelhos que mantinham Adriana respirando artificialmente ocorreu nesta terça-feira (17). Além de Chance, ela deixa um filho de 7 anos.

O Debate Sobre as Leis Antiaborto

Assim, o caso do parte de emergência de uma grávida com morte cerebral reacendeu discussões sobre os limites da legislação antiaborto nos EUA, especialmente em situações extremas como essa, em que a paciente já não tinha qualquer atividade cerebral e não pôde expressar sua vontade.

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