Aprovados do concurso da Caern conseguem decisão histórica; entenda

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A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) foi alvo de uma decisão judicial histórica que pode mudar os rumos de sua atuação jurídica. Isto porque o juiz Ricardo Tinôco de Góes, da 6ª Vara Cível de Natal, determinou nesta sexta-feira (25) a suspensão imediata dos contratos firmados com dois escritórios de advocacia privados e de um processo licitatório em andamento para contratação de novo prestador. A decisão é resultado de uma Ação Popular movida por candidatos aprovados no concurso de 2023.

Os autores da ação alegam que, mesmo com o concurso público homologado e a formação de cadastro reserva, a CAERN preferiu renovar contratos com os escritórios em vez de convocar os aprovados. Na visão do magistrado, a atitude fere princípios constitucionais como moralidade e eficiência, além de desrespeitar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a substituição de concursados por terceirizados.

“Ficou evidente a preterição dos aprovados diante da contratação direta de escritórios de advocacia para exercer as funções previstas para os concursados, dentro do prazo de validade do concurso público”, afirmou o juiz na liminar. Ele também estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, mas autorizou a conclusão de atos processuais em curso para não prejudicar processos já em andamento.

A decisão obriga ainda a CAERN e os escritórios réus a apresentarem defesa em até 20 dias. O Ministério Público será oficialmente comunicado para acompanhar o andamento da ação, que reacende o debate sobre o uso de contratos terceirizados por estatais mesmo com concursos públicos vigentes.

Resumo da decisão judicial sobre contratos da CAERN

Item Detalhes
Juiz responsável Ricardo Tinôco de Góes (6ª Vara Cível de Natal)
Data da decisão 25 de abril de 2025
Número do processo 0815407-42.2025.8.20.5001
Motivo da ação Preterição de aprovados em concurso público de 2023
Concurso envolvido CAERN – cargo de advogado
Medidas determinadas Suspensão imediata dos contratos e da licitação em andamento
Exceção autorizada Atos processuais já iniciados podem ser concluídos
Multa por descumprimento R$ 50 mil
Prazo para defesa 20 dias após citação
Encaminhamento ao MP Ministério Público será informado para acompanhamento

Assim, a decisão pode abrir caminho para a nomeação de advogados aprovados no concurso da estatal e reforça a necessidade de priorizar o serviço público efetivo diante de contratações terceirizadas. A movimentação judicial também serve de alerta para outras empresas públicas que adotam práticas semelhantes.

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