A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) foi alvo de uma decisão judicial histórica que pode mudar os rumos de sua atuação jurídica. Isto porque o juiz Ricardo Tinôco de Góes, da 6ª Vara Cível de Natal, determinou nesta sexta-feira (25) a suspensão imediata dos contratos firmados com dois escritórios de advocacia privados e de um processo licitatório em andamento para contratação de novo prestador. A decisão é resultado de uma Ação Popular movida por candidatos aprovados no concurso de 2023.
Os autores da ação alegam que, mesmo com o concurso público homologado e a formação de cadastro reserva, a CAERN preferiu renovar contratos com os escritórios em vez de convocar os aprovados. Na visão do magistrado, a atitude fere princípios constitucionais como moralidade e eficiência, além de desrespeitar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a substituição de concursados por terceirizados.
“Ficou evidente a preterição dos aprovados diante da contratação direta de escritórios de advocacia para exercer as funções previstas para os concursados, dentro do prazo de validade do concurso público”, afirmou o juiz na liminar. Ele também estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, mas autorizou a conclusão de atos processuais em curso para não prejudicar processos já em andamento.
A decisão obriga ainda a CAERN e os escritórios réus a apresentarem defesa em até 20 dias. O Ministério Público será oficialmente comunicado para acompanhar o andamento da ação, que reacende o debate sobre o uso de contratos terceirizados por estatais mesmo com concursos públicos vigentes.
Resumo da decisão judicial sobre contratos da CAERN
Item | Detalhes |
---|---|
Juiz responsável | Ricardo Tinôco de Góes (6ª Vara Cível de Natal) |
Data da decisão | 25 de abril de 2025 |
Número do processo | 0815407-42.2025.8.20.5001 |
Motivo da ação | Preterição de aprovados em concurso público de 2023 |
Concurso envolvido | CAERN – cargo de advogado |
Medidas determinadas | Suspensão imediata dos contratos e da licitação em andamento |
Exceção autorizada | Atos processuais já iniciados podem ser concluídos |
Multa por descumprimento | R$ 50 mil |
Prazo para defesa | 20 dias após citação |
Encaminhamento ao MP | Ministério Público será informado para acompanhamento |
Assim, a decisão pode abrir caminho para a nomeação de advogados aprovados no concurso da estatal e reforça a necessidade de priorizar o serviço público efetivo diante de contratações terceirizadas. A movimentação judicial também serve de alerta para outras empresas públicas que adotam práticas semelhantes.