Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal intensificou o monitoramento das operações financeiras no Brasil. Agora, além dos bancos tradicionais, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também devem reportar as transações realizadas pelos contribuintes.
O Que Mudou?
Anteriormente, a Receita já recebia informações de bancos tradicionais sobre operações como Pix, aplicações financeiras e investimentos. Com a nova norma, dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento terão inclusão.
As instituições de pagamento (IP) são empresas que facilitam a movimentação de recursos, como bancos virtuais e carteiras digitais, mas não oferecem empréstimos.
Quais Informações São Compartilhadas?
A Receita Federal recebe dados essenciais para a administração de tributos e combate à sonegação fiscal. Essas informações incluem:
Tipo de Informação | Descrição |
---|---|
Dados pessoais | Nome, nacionalidade, CPF/CNPJ, endereço, residência fiscal |
Número de conta bancária | Identificação das contas movimentadas |
Identificação fiscal no exterior | NIF (Número de Identificação Fiscal), se aplicável |
Valores movimentados mensalmente | Detalhamento das transações financeiras |
Moeda utilizada | Especificação da moeda em movimentações financeiras |
Transferências entre contas | Informações sobre transferências de mesma titularidade |
Rendimentos brutos anuais | Dados sobre rendimentos acumulados mensalmente por aplicações financeiras |
Aquisições e conversão de moeda estrangeira | Relatório sobre compra e conversão de moedas estrangeiras |
Planos de previdência privada e seguros | Movimentações mensais e saldo no encerramento do plano |
Consórcios | Valores pagos e créditos recebidos |
Regras de Envio
As informações irão para a Receita semestralmente. Por exemplo, transações entre janeiro e julho irão em agosto.
Ao mesmo tempo, os dados só irão para a Receita quando o valor movimentado ultrapassar:
- R$ 5 mil para pessoas físicas
- R$ 15 mil para empresas
Conclusão
O novo monitoramento visa maior controle sobre transações financeiras, garantindo o cumprimento das leis tributárias. A Receita assegura o respeito ao sigilo bancário, buscando equilibrar fiscalização e privacidade dos contribuintes.