Menos de um por cento dos municípios brasileiros terão eleições neste domingo de segundo turno.
População de cinquenta e uma cidades do país, dentre as quais 15 capitais, voltará as urnas para escolher o cargo de prefeito.
No próximo domingo, dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal.
As quinze capitais, maiores e mais populosas cidades brasileiras com segundo turno são: Aracaju (se), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB, Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS) Porto Velho (RO) e São Paulo (SP).
Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
POR QUE SEGUNDO TURNO?
Para se eleger no 1º turno, a candidata ou o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco.
Quando isso não ocorre, os dois nomes mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 (artigo 6º).
A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.