Termina hoje propaganda eleitoral no Rádio e na TV

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Foto: Agência Brasil

Para uns uma fonte de informação para tomada de decisão pelo voto…

Para outros um martírio a atrapalhar toda a sua convencional programação de espectador em rádio e/ou TV.

Para  tantos puro suco da comédia da vida real brasileira!

Fato é que o mecanismo de Propaganda Eleitoral Gratuita, obrigatório por Lei, faz parte do processo democrático há décadas e nenhum veículo de comunicação está isento desta responsabilidade.

No atual ciclo eleitoral a Propaganda começou no dia 16 de agosto e termina hoje, 03 de outubro. Foram 48 dias de guia e inserções eleitorais de candidatos a prefeito, vereador e partidos políticos.

Esta quinta-feira  é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024.

Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

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