Protegidos por Lei, candidatos não podem ser presos

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Foto: Agência Brasil

Está proibida a prisão de candidatos em todo o território brasileiro até depois da eleição.

A Legislacão Eleitoral determina que, até 08 de outubro, nenhum candidato seja detido, ou preso, salvo em caso de flagrante delito.

A Lei nº 4.737/1965 proíbe a prisão de candidatos 15 dias antes da eleição, portanto desde o último sábado, 21 de setembro

Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral  para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

A pessoa postulante a cargo público, que for presa durante o período de campanha eleitoral, será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Casos paralelos

Na semana passada a vereadora de João Pessoa, capital da Paraíba, Rayssa Lacerda, foi presa acusada de aliciamento violento de eleitores.

A prisão aconteceu na quinta-feira, portanto, mais dois dias e ela não poderia ser presa, mesmo se tratando de uma investigação anterior a campanha.

Segundo Turno

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

 

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