Está proibida a prisão de candidatos em todo o território brasileiro até depois da eleição.
A Legislacão Eleitoral determina que, até 08 de outubro, nenhum candidato seja detido, ou preso, salvo em caso de flagrante delito.
A Lei nº 4.737/1965 proíbe a prisão de candidatos 15 dias antes da eleição, portanto desde o último sábado, 21 de setembro
Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
A pessoa postulante a cargo público, que for presa durante o período de campanha eleitoral, será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Casos paralelos
Na semana passada a vereadora de João Pessoa, capital da Paraíba, Rayssa Lacerda, foi presa acusada de aliciamento violento de eleitores.
A prisão aconteceu na quinta-feira, portanto, mais dois dias e ela não poderia ser presa, mesmo se tratando de uma investigação anterior a campanha.
Segundo Turno
As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.