A Paraíba ganhou uma lei que protege os aposentados e pensionistas de práticas abusivas por parte das instituições financeiras. A nova legislação entrou em vigor no Estado e é de autoria do deputado Wallber Virgolino.
A Lei Nº 13.154, de 09 de abril de 2024, traz modificações importantes à Lei Nº 11.353, de 17 de junho de 2019. Inicialmente essa matéria proibia as instituições financeiras de oferecer e celebrar contratos de empréstimo por meio de ligações telefônicas.
Dentre as alterações propostas, destacam-se:
Ampliação do Escopo de Aplicação: A nova lei amplia as normas para não apenas instituições financeiras, mas também correspondentes bancários, sociedades de arrendamento mercantil e operadoras de cartão de crédito. Além disso, estende-se o benefício não só aos idosos, mas também aos aposentados e pensionistas.
Vedação de Publicidade Enganosa: A realização de publicidade em qualquer mídia sem a advertência aos consumidores. A princípio, o aviso deve ocorrer sobre o risco de superendividamento decorrente do consumo de crédito está proibida. As informações devem ser claras, precisas e ostensivas, incluindo o comprometimento da renda, a impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, o limite de crédito e a importância da utilização consciente.
Entrada em Vigor: A Lei entra em vigor na data de sua publicação, buscando garantir uma aplicação imediata das novas diretrizes.
Essas medidas visam oferecer maior proteção aos aposentados e pensionistas, evitando que sejam alvo de práticas comerciais abusivas que possam comprometer sua estabilidade financeira e bem-estar. A promulgação dessa lei reforça o compromisso do Estado da Paraíba em zelar pelos direitos e pela dignidade de seus cidadãos.