Justiça concede isenção de imposto para importação de até 100 dólares

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Uma importante decisão judicial promete facilitar a vida dos consumidores que realizam compras no exterior. Recentemente, a Justiça decidiu isentar do imposto de importação as remessas de até US$ 100. Essa sentença impacta diretamente a tributação sobre compras internacionais de pequeno valor.

A medida é da TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A ação é de um advogado de Curitiba contra a Fazenda Nacional. O autor da ação argumentou que, embasado no Decreto-Lei 1.804/80, tinha direito à isenção do Imposto de Importação para compras com valores até US$ 100, conforme reconhecido em uma ação anterior.

Ação é resposta para lei nova

A decisão judicial é uma resposta a uma prática recorrente da Fazenda Nacional, que, mesmo em compras eletrônicas de valores abaixo de US$ 100, vinha cobrando o Imposto de Importação. A sentença determinou não apenas a isenção do imposto, mas também a restituição dos valores cobrados anteriormente, com acréscimo de atualização monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não poderiam ser remessas postais internacionais. Isto porque elas não são transportadas pelos Correios, mas sim por empresas privadas. No entanto, o colegiado manteve a decisão anterior, afirmando que essa diferenciação não encontra amparo legal.

O relator do caso destacou que a isenção do imposto de importação deve ser ocorrer mesmo em compras sob o regime de Remessa Expressa Internacional. Desse modo, contrariando o entendimento de outras instâncias judiciais. Essa decisão representa uma importante vitória para os consumidores. E garante o acesso facilitado a produtos importados de baixo valor.

Com essa nova jurisprudência, espera-se uma maior segurança jurídica para os consumidores que realizam compras no exterior, evitando cobranças indevidas de impostos sobre remessas de baixo valor. A decisão da Justiça reforça o compromisso com a proteção dos direitos do consumidor e a aplicação justa da legislação tributária.

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