O combate à violência doméstica é uma questão urgente e que demanda ações concretas. Dessa forma, é possível proteger não apenas as vítimas diretas, mas também aqueles que sofrem suas consequências indiretas, como os filhos. Nesse contexto, foi promulgada a Lei nº 13.097, de autoria do deputado Chico Mendes. Ela estabelece diretrizes para garantir assistência aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica no Estado da Paraíba.
Objetivo da Lei
O principal objetivo desta lei é oferecer assistência integral às crianças e adolescentes que tenham sofrido ou presenciado violência doméstica. Desse modo, reconhecendo-os como vítimas colaterais e garantindo seus direitos fundamentais.
O que a Lei Estabelece
- Assistência Integral: A assistência abrange diversos aspectos, como assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita. O objetivo é garantir que essas crianças e adolescentes recebam apoio em todas as áreas necessárias para seu bem-estar e desenvolvimento.
- Atendimento pelo SUS: O atendimento ocorrerá de forma gratuita e prioritária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ainda terá acompanhamento psicológico, social e educacional, além de atividades que estimulem o desenvolvimento pessoal e social dos beneficiados.
- Direito à Educação: As crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão garantido o direito à educação, com prioridade na matrícula em instituições educacionais próximas à sua residência.
- Outras Diretrizes: A lei também estabelece diretrizes como o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à realização de estudos de caso, atendimento humanizado pelo conselho tutelar, entre outros.