A Paraíba ganhou uma nova legislação visando promover a justiça socioambiental. Além disso, garantir a preservação dos recursos naturais afetados por empreendimentos de significativo impacto ambiental. A Lei Nº 13.078, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria dos Deputados Adriano Galdino e Alexandre de Zezé, estabelece diretrizes específicas para a compensação ambiental no estado.
A legislação aborda diversos pontos fundamentais para garantir a preservação e recuperação do meio ambiente afetado por empreendimentos como energia renovável e outros que causem impacto significativo.
As diretrizes estabelecidas pela nova lei
- Abrangência ampla das consequências ambientais dos empreendimentos de significativo impacto.
- Fortalecimento da proteção das Unidades de Conservação, com planos e programas adequados às suas necessidades.
- Incentivo à criação de novas Unidades de Conservação de acordo com as exigências legais.
- Enfatização das ações de compensação ambiental nas áreas afetadas pelos empreendimentos para recuperação e preservação dos ecossistemas.
- Promoção da justiça socioambiental, garantindo o acesso aos recursos necessários para a dignidade humana, especialmente para grupos vulneráveis.
- Destinação de recursos financeiros para mitigação, recuperação e preservação das áreas ambientais afetadas pelos empreendimentos.
A nova legislação também estabelece o valor e destino dos recursos financeiros destinados à compensação ambiental. Eles serão de responsabilidade do órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Além disso, não pode ser inferior a 1% dos investimentos necessários para implantação do mesmo.
Pelo menos 70% dos recursos financeiros devem ser aplicados nas Unidades de Conservação. Tudo isso na área de intervenção do empreendimento. Ou em medidas mitigatórias de impacto causados nos meios físico, biótico e socioeconômico.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, contribuindo para uma gestão ambiental mais eficaz e sustentável no estado da Paraíba.