O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Portaria Nº 803, anunciou a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), tem como objetivo atender às disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Disposições Gerais
O SIC terá comando da Coordenação de Transparência e Acesso à Informação. Dessa forma, será vinculada à Assessoria Especial de Controle Interno. A Coordenação será responsável pela gestão das manifestações do módulo de Acesso à Informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
O serviço funcionará em unidade física aberta ao público. Ao mesmo tempo, com facilidade de acesso e mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Pedidos de Acesso à Informação
A Portaria define os pedidos de acesso à informação, incluindo recursos de indeferimento, pedidos de desclassificação e reclassificação de informações, e reclamações contra omissões no processamento dos pedidos.
Os pedidos ocorrerão na Plataforma Fala.BR, com processamento interno por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério. Documentos e solicitações que não atendam à classificação também deverão ocorrer no Protocolo do Ministério.
Competências do SIC
O SIC terá a responsabilidade de verificar a disponibilidade imediata da informação, redirecionar demandas quando for o caso, orientar o público sobre as formas de pedido, receber e encaminhar pedidos às pessoas interlocutoras responsáveis. Além disso, o SIC atuará em coordenação com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos e a pessoa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Procedimentos de Concessão de Acesso
A princípio, o acesso às informações ocorrerá por meio eletrônico, postal, telefônico ou na sede do MDHC. O SIC realizará uma verificação preliminar da conformidade dos pedidos com os requisitos legais.
No caso de impossibilidade de conceder acesso imediato, o SIC encaminhará o pedido ao interlocutor da Unidade Organizacional pertinente, estabelecendo prazo para resposta, que não pode exceder 20 dias corridos.
Recursos e Monitoramento
A Portaria estabelece procedimentos para recursos em caso de indeferimento e monitoramento das atividades do SIC, com relatórios periódicos sobre o cumprimento da Lei nº 12.527.
Em resumo, a medida visa fortalecer a transparência e o acesso à informação. Assim, promove a cidadania e o cumprimento das normativas vigentes.