Câmara aprova PL da taxação para os super-ricos

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Com 323 votos a favor, 119 contrários e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei para taxação dos super-ricos. A iniciativa adianta a cobrança do Imposto de Renda de fundos exclusivos e passa a tributar aplicações em offshores, empresas no exterior que alojam investimentos.

Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados, encaminhando agora o projeto para o Senado e aguardando sua aprovação.

Inicialmente programada para terça-feira (24), a votação do projeto, que bloqueava a pauta da Câmara desde o dia 14, foi adiada para esta quarta. A aprovação ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a nomeação de Carlos Antônio Vieira Fernandes para a presidência da Caixa Econômica Federal, substituindo Rita Serrano no cargo.

O projeto foi aprovado com diversas alterações. O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), concordou em elevar a alíquota para aqueles que anteciparem a tributação, passando de 6% para 8%, tanto nos fundos exclusivos quanto nas offshores, sobre os rendimentos acumulados até o momento. Inicialmente, o governo havia proposto 10%.

Em relação às offshores, o relator estabeleceu uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Originalmente, o governo propôs alíquotas entre 0% e 22,5% de acordo com os ganhos anuais. O relator argumentou que a disparidade nas alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores poderia resultar no efeito oposto ao pretendido pelo governo, levando os super-ricos a transferir seus capitais para fora do Brasil.

Estas modificações devem diminuir a arrecadação do governo em comparação com as projeções iniciais. A proposta original visava reforçar o caixa em R$ 20 bilhões em 2024 e até R$ 54 bilhões até 2026. No entanto, a equipe econômica ainda não divulgou uma nova estimativa de receitas com as alterações aprovadas.

A tributação dos super-ricos é considerada uma das medidas cruciais para gerar receitas, uma vez que o governo precisa fortalecer o caixa em R$ 168 bilhões para cumprir a meta de eliminar o déficit primário em 2024, como estabelecido pelo novo arcabouço fiscal aprovado no final de agosto pelo Congresso.

Além disso, o relator fez um acordo com a bancada ruralista para aumentar o número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. O mínimo de cotistas para esses fundos e para os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, passou de 50 para 100. Inicialmente, o governo havia proposto um mínimo de 500 cotistas e, posteriormente, reduziu para 300. O relator também estabeleceu uma restrição limitando as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.

Pedro Paulo também aceitou a sugestão de exigir que empresas que operem no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, forneçam informações regulares de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão encarregado de combater a lavagem de dinheiro.

Os fundos exclusivos, que são instrumentos personalizados de investimento com um único cotista, demandam um mínimo de R$ 10 milhões de entrada e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que somam um patrimônio de R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% da indústria de fundos no país.

Esses fundos atualmente pagam Imposto de Renda somente no momento do resgate, com uma tabela regressiva – quanto maior o tempo de aplicação, menor o imposto. O objetivo do governo é equipará-los aos demais fundos de investimento, com a cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Adicionalmente, aqueles que anteciparem o pagamento do imposto terão alíquotas mais baixas.

Quanto à taxação das offshores, o governo pretende tributar os trusts, mecanismos nos quais os investidores entregam seus bens para serem administrados por terceiros. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se o capital retornar ao Brasil. Estima-se que haja pouco mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) aplicados por pessoas físicas no exterior.

O projeto busca a cobrança de 15% anual sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O relator propôs duas opções para a atualização do valor dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023), oferecendo uma alíquota de 8% para quem optar pelo parcelamento em quatro vezes e 15% para parcelamento em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.

Ademais, foram estabelecidas situações em que o lucro com a alta do dólar não será tributado, como variações cambiais em depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados, e variações cambiais de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Em resumo, as mudanças no projeto de taxação dos super-ricos trazem impactos significativos na tributação de investimentos e aplicações no exterior, impactando diretamente a arrecadação e os métodos de cobrança do Imposto de Renda para esse segmento econômico.

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